Com o fim do recesso do Poder Judiciário nesta segunda-feira(02/08), o recurso da prefeita afastada Rosinha Garotinho entrará em pauta no TSE/Brasília. Os princípios constitucionais que estabelecem o direito de ampla defesa e os limites de intervenção do Poder Judiciário deverão nortear a decisão do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) esta semana, e reconduzir Rosinha Garotinho ao cargo de Prefeita de Campos. Ela foi afastada por causa de uma decisão questionável do Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RJ), em virtude de uma entrevista numa emissora de rádio. O presidente da Câmara Municipal, Nelson Nahim, responde interinamente pela chefia do Executivo.
A defesa de Rosinha admite o pagamento de uma multa por causa da participação no programa radiofônico, como já ocorreu este ano com pré-candidatos como Dilma Rousseff e Sérgio Cabral. Portanto, já há farta jurisprudência sobre o assunto.
O exagero do TRE-RJ chegou a ser denunciado pelo ex-governador Garotinho que ameaçou denunciar um esquema ao Corregedor Nacional de Justiça.
Juristas citam o artigo 5º da Constituição e pareceres de alguns juristas para o caso do amplo direito de defesa de Rosinha
Artigo 5.º: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;”
O Princípio do Contraditório contém o enunciado de que todos os atos e termos processuais (ou de natureza procedimental(1)) devem primar pela ciência bilateral das partes, e pela possibilidade de tais atos serem contrariados com alegações e provas (2).
O jurista Vicente Greco Filho sintetiza o princípio de maneira bem prática e simples: “O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável.” (3) (4)
Fonte: Campos24horas
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