Os 1.028 aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Campos ainda não foram convocados ao trabalho. A secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) alega que a greve da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) vai atrasar o envio do novo calendário para que os primeiros aprovados possam ser convocados para realizaçaõ dos exames médicos admissionais.
— Como sabemos, a Uerj está em greve e a Prefeitura de Campos já tomou as providências junto ao Centro de Produção da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Cepuerj) para que eles nos enviem o novo calendário e, com este pré-requisito, começaremos a chamar os primeiros aprovados. Quando convocados, deverão comparecer à Seplag para que possam entregar o curriculum vitae comprovado e agendar o exame médico — informou a secretária de Planejamento e Gestão, Ana Lúcia Boynard.
A assessoria de comunicação informou que publicação da listagem com a classificação de todos os candidatos que concorreram às vagas para cargos de níveis Médio e Superior na área da Educação foi atrasada devido a Rio+20, que aconteceu no Rio de Janeiro, no mês passado. É que o Diário Oficial do Município é rodado na gráfica da Imprensa Oficial, em Niterói, que não funcionou por três dias. O objetivo da publicação dos nomes de todos os aprovados, segundo Ana Lucia Boynard, é para garantir a transparência do processo seletivo realizado para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva.
No início do mês, a Prefeitura de Campos divulgou que havia sido concluída a homologação do resultado final e a classificação geral dos candidatos aprovados nos concursos públicos sob regime estatutário.
As portarias foram publicadas no Diário Oficial com a listagem dos candidatos selecionados, que serão chamados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso, e dos aprovados, que podem ser convocados no período de dois anos ou, caso haja revalidação, em até quatro anos no total.
Quanto a convocação foi divulgado na semana passada que: “os candidatos serão convocados gradativamente e de forma ordeira em consonância com as ressalvas previstas na Lei Eleitoral 9504/97 que diz que os agentes públicos podem realizar a nomeação dos aprovados em concursos públicos deste que homologados a qualquer tempo”.
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