RIO - Mantendo uma decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil, nome da subsidiária brasileira, a indenizar um membro da rede social por danos morais em razão da "utilização indevida de sua imagem em site de relacionamento". Ou seja, foi criado um perfil falso que continha seu nome, suas fotos e suas informações pessoais.
A autora do processo conta que mesmo após comunicar o fato ao Facebook o "perfil fake” permaneceu no ar. Para o júri, houve um agravo no sentido de a empresa manter-se inerte no caso e a decisão a favor da usuária de internet foi unânime, informou o TJDFT.
Mais informações em O Globo.
0 comentários:
Postar um comentário