Rio - Os servidores públicos só vão poder descontar 30% dos vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha. O limite foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir do pedido de um servidor do gaúcho para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%. A sentença cria jurisprudência e pode ser citada por servidores de todo o país, inclusive o Rio, em ações semelhantes.
O Decreto 43.337/RS criava o limite de 30%. No entanto, ele foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05, que estabeleceu o limite de 70% para os descontos facultativos e obrigatórios da remuneração mensal bruta dos servidores que desejassem contrair empréstimos com qualquer empresa privada.
A segunda turma do STJ entendeu que — mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30% — a norma não pode ser aplicada em função do caráter alimentar da remuneração. No entendimento dos juízes, o limite para desconto na remuneração bruta é uma forma de seguro alimentício, para garantir que o servidor e a família dele possam ter sempre disponível uma verba auxiliar para custear a compra de alimentos.
De acordo com a decisão do STJ, o servidor que contrai empréstimos com entidades privadas e autoriza o desconto como forma de pagamento, em princípio, não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto em folha deve estar limitado a 30% da remuneração.
Fonte: O Dia
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