O líder do governo na Câmara, Dr. Paulo Hirano, rebateu as acusações dos vereadores da oposição sobre a contratação da empresa Nova Master, que ganhou a licitação para locação de ambulâncias. Leia abaixo.
"Primeiramente, esclarecemos que a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos especiais (ambulâncias) com motoristas é de essencial necessidade a todos os munícipes, principalmente parte da população que não dispõe de condições próprias de locomoção até uma unidade de saúde.
Em 2009, quando a Prefeita Rosinha Garotinho assumiu seu primeiro mandato, encontrou uma frota de ambulâncias reduzida e completamente sucateada, deixando a população desprovida de qualquer atendimento digno de transporte de pacientes.
Diante dessa situação caótica, não havia outra alternativa senão a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos com motoristas, sem fornecimento de combustível, de modo a suprir as necessidades precípuas de toda a coletividade, apresentando, dentre tantas outras vantagens, o fato de o Poder Público não ficar responsável pela manutenção dos veículos e despesas relativas ao pessoal.
Em 2009, foi deflagrado procedimento licitatório, que resultou na contratação da empresa GAP Comércio de Serviços Especiais Ltda para o fornecimento da prestação de serviços de locação de ambulâncias. Em virtude de diversas suspeitas de irregularidade na origem e formação da empresa e diante das infrações contratuais relativas ao não pagamento do IPVA dos veículos e o não recolhimento do FGTS dos motoristas, o município, com aquiescência da 3ª Promotoria da Tutela Coletiva, de modo a evitar prejuízos de difícil reparação, concernente a atendimento na área da saúde e aos motoristas contratados, decidiu pela rescisão contratual com a empresa.
Com a preocupação de evitar a descontinuidade da prestação de serviços essenciais, a Prefeitura passou a administrar a frota de ambulâncias com base no artigo 58, inciso V, da lei 8666/93, que trata da ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
Diante da rescisão contratual com a empresa GAP e da ocupação provisória, foi deflagrado procedimento licitatório para regularizar toda situação de urgência instalada. Esse procedimento – pregão número 032/2013 – foi feito, mas, com intuito de resguardar os munícipes de uma má prestação de serviços, o governo municipal revogou o mesmo para adequações técnicas que assegurassem o bem estar da população.
Foi aberto, portanto, outro procedimento licitatório de número 049/2013, com o mesmo objeto e adequações necessárias em setembro do ano passado. No entanto, o juiz da 5ª Vara Cível de Campos, Cláudio França, deferiu liminar determinando que o município se abstivesse de prosseguir com o pregão 049/2013 e contratasse a empresa Nova Master, por considerá-la vencedora do pregão 032/13. Tal decisão judicial foi mantida em novembro de 2013 pelo juiz Paulo Assed, após o município impetrar um agravo no Tribunal de Justiça, no mês de outubro.
Ou seja, a contratação da Nova Master obedeceu a duas decisões judiciais favoráveis à mesma."
0 comentários:
Postar um comentário