Foi protocolado na quinta-feira (08) no Tribunal Regional Eleitoral um inquérito que corre em segredo de justiça, para investigar autoridades de Campos.
Apesar de não constar no inquérito o município de origem, o mesmo aparece em consulta ao site do TRE como sendo de Campos.
O inquérito foi distribuído para a corregedora do TRE Jacqueline Lima, tendo como justificativa o Art. 30, XIII do Regimento Interno da referida Corte. Veja o que fala o Art. 30.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR
Art. 30. Ao Corregedor, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente e membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete:
I - conhecer das reclamações apresentadas contra os juízes eleitorais, encaminhando-as, com o resultado das sindicâncias que proceder, ao Plenário;
II - velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;
III - verificar se são observados, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais; se há ordem e regularidade nos arquivos, sejam eles físicos ou virtuais, e conservados de modo a preservá-los de perda, extravio ou qualquer dano; se os juízes e os chefes de cartório mantêm perfeita exação no cumprimento de seus deveres;
Pelo que consta no regimento do TRE, o inquérito é para investigar membros do próprio judiciário.
Em tempo: Uma grande Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada a eleição de prefeito de Campos foi protocolada no TRE e já está disponível no sistema para consulta. Como outras Aijes serão protocoladas na próxima semana, o blog vai aguardar para falar sobre o assunto.
Uma coisa é certa. De tédio ninguém morrerá nesta planície.
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