O juiz da 5ª Vara Cível, Cláudio Cardoso França, deferiu nesta segunda-feira (16/01) liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio, contra a Prefeitura de Campos e o IMTT, proibindo os réus de praticarem qualquer ato contra o aplicativo Uber.
A lei que proibia o funcionamento do aplicativo na cidade foi sancionada pelo prefeito Rafael Diniz na primeira semana do ano (Relembre Aqui).
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