Pesquisar este blog

Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo

Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo
Blog do Ralfe Reis 15 anos trazendo conteúdo exclusivo com credibilidade
Mostrando postagens com marcador retorno ao cargo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador retorno ao cargo. Mostrar todas as postagens

TRE noticia retorno de Rosinha Garotinho

TRE noticia retorno de Rosinha Garotinho
Liminar mantém Rosinha Garotinho no cargo

Uma decisão liminar do desembargador federal Sérgio Schwaitzer manteve no cargo a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho, além de suspender a inelegibilidade imposta ao deputado federal Anthony Garotinho, marido da prefeita. A liminar é válida por 30 dias e acolhe o pedido feito dentro de uma Ação Cautelar, ajuizada pelo casal às 13 horas desta sexta-feira, dia 30. "Defiro a liminar, para conceder efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto, pelo prazo de 30 dias", redigiu o desembargador federal, na decisão publicada às 16h33. 

O desembargador Schwaitzer concedeu a liminar com base em dois argumentos jurídicos. Primeiro, ele entendeu que seria plausível a alegação de Rosinha e Anthony Garotinho de que o casal teria direitos ameaçados pela decisão que cassou a prefeita e tornou o deputado federal inelegível. Em ações como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o casal, os Tribunais ainda não teriam consolidado a jurisprudência sobre como aplicar a redação da Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela LC 135/2010, a Lei do Ficha Limpa.

Além disso, o desembargador federal lembrou que a decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral era passível de ser revisada, após o exame do recurso pelo Colegiado do TRE-RJ. Constantes alterações na chefia do Poder Executivo municipal poderiam provocar o que o desembargador federal Schwaitzer classificou de "insegurança jurídica". Caso o mérito da Ação Cautelar não seja julgado em 30 dias, a decisão liminar perde efeito.

Na quarta-feira, dia 28, o casal Garotinho já havia ajuizado um Mandado de Segurança com pedido de liminar, mas que foi negado também pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer nesta sexta-feira, dia 30. Ele considerou que o instrumento jurídico utilizado não seria o adequado para obter o efeito suspensivo na AIJE que condenou o casal. "Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que se sujeita a recurso específico, como no caso em análise", explicou o desembargador.

Fonte: Ascon TRE

SFI: Beto Azevedo volta à Prefeitura

SFI: Beto Azevedo volta à Prefeitura
BETO-AZEVEDO

O prefeito de São Francisco de Itabapoana, Beto Azevedo (PMDB), cassado na última sexta-feira por abuso de poder econômico na eleição de 2008, obteve uma liminar nesta tarde e já pode reassumir o governo municipal. A liminar foi concedida pelo juiz Antônio Múcio Gaspar, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Agora, Beto deverá ser reempossado pela Câmara ainda hoje. Desde o dia do seu afastamento, o prefeito demonstrava estar confiante na volta. Quem assumiu interinamente a Prefeitura foi o presidente da Câmara de SFI, Tininho (DEM), que anunciou ontem (12) a convocação de 254 concursados.

Fonte: Blog do Alexandre Bastos