A ação relacionada à Operação Machadada, deflagrada pela Polícia Federal, em outubro de 2012, ainda será julgada em primeira instância pela Justiça de São João da Barra (SJB). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), na última segunda-feira, ao não aceitar denúncia do Ministério Público (MP) numa ação impetrada pelos advogados do PR, se restringe a uma ação criminal.
Na realidade, a Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AIJE) que pode afastar o prefeito José Amaro Martins (PMDB), o Neco, o vice Alexandre Rosa (PMDB) e tornar inelegível a ex prefeita Carla Machado (hoje no PT) ainda tramita na 37ª Zona Eleitoral da comarca do município e os advogados acreditam que os réus podem ser penalizados. "Os réus que chegaram a ser presos pela Polícia Federal comemoraram a decisão do TRE em não aceitar a denúncia-crime como se fosse uma decisão relacionada à Operação Machadada. Não tem relação, e acreditamos que na AIJE, os réus serão punidos, como muitos outros prefeitos, que perderam o mandato por abusos de poder político", disse o presidente do PR de São João da Barra,, Bruno Dauaire. "A ação na Operação Machadada nada tem haver com a decisão do TRE. "Não vamos enganar mas esperamos uma outra decisão na ação da Operação Machadada, visto que existem provas contundentes de abuso de poder", disse Bruno.
Decisão do TRE está relacionada ao código penal
A afirmação de Bruno é corroborada pelo também advogado Francisco de Assis Pessanha Filho, que atua na AIJE. "A decisão sobre a denúncia não acolhida na segunda-feira é criminal, e está relacionada ao Código Penal, que é de 1943, e não contempla as hipóteses de abuso do poder econômico, que é do Código Eleitoral, baseadas na lei de 1997", explicou.
De acordo com Pessanha, o TRE não inutilizou as gravações, muito menos as analisou sob o ponto de vista de abuso de poder. "Assim, a decisão de segunda-feira não tem relação nem influencia com as nossas demandas eleitorais. São coisas completamente distintas que receberão decisões completamente opostas", comparou.
Francisco de Assis acrescentou ainda que as ações eleitorais são completamente independentes das criminais, com fundamento totalmente distinto, apesar de ambas se basearem nas gravações. Na AIJE, o PR pede o pedido de cassação de registro e Inelegibilidade dos envolvidos. Nesta sexta-feira, termina o prazo para que o MP apresente seu parecer sobre a pericia técnica apresentada pela PF nas gravações que serviram como prova e levaram presos a ex prefeita Carla Machado e o atual vice Alexandre Rosa em outubro de 2012.
Terminado o prazo do MP, a Justiça Eleitoral estará designando a data da oitiva das testemunhas de defesa e acusação e em seguida abrindo três dias para alegações finais e somente então devendo ser proferida a sentença.
Fonte: O Diário
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