A Autopista Fluminense não conseguiu, em sua primeira tentativa, reverter a suspensão de pagamento do pedágio na BR 101. O desembargador Peterson Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível do TJ/RJ, relator do agravo de instrumento interposto pela concessionária, indeferiu o recurso.
Também foi apresentado pela Autopista um pedido de suspensão da liminar, encaminhado à presidente do Tribunal, desembargadora Leila Mariano. Esta ação da empresa ainda depende de análise.
A suspensão da cobrança de pedágio foi determinada por uma decisão da 1ª Vara Cível de Campos, assinada pelo juiz Ralph Manhães Jr, a partir de uma ação do Ministério Público. Um dos motivadores da ação do MP foi a realização de Audiência Pública na Câmara Municipal de Campos, através de iniciativa do Vereador Jorge Magal (PR-RJ). “A Autopista deixou de cumprir o que ficou previsto em contrato de concessão. Nossa comunidade estava pagando um pedágio com valor abusivo e sem ver qualquer retorno em infraestrutura ou atendimento, sobretudo no que diz respeito à duplicação da rodovia”, destaca Magal.
Fonte: Campos24horas
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