Uma decisão da 1ª Vara Cível de Campos, do juiz Ralph Manhães Jr, suspendeu a cobrança de pedágio pela Auto Pista Fluminense na BR-101, em processo movido pelo Ministério Público do Estado do Rio contra a concessionária da rodovia. Uma ótima e acertada decisão, já que é notório não haver retorno para os usuários da rodovia, que continua a contar mortos quase que diariamente, do pedágio pago. Contra a decisão, cabe recurso.
Informações do blog do Christiano Abreu (aqui)
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