A Prefeitura de Campos, através da Procuradoria Geral do Município, conseguiu neste domingo (27) na Justiça uma liminar que obriga ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário a suspender imediatamente a greve do transporte público, deflagrada no último sábado. A liminar foi concedida no plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, na pessoa da juíza Cláudia Barroso.
Desde a 0h do último sábado, os ônibus das empresas que prestam serviço em Campos estão sem circular pelas ruas da cidade. De acordo com o Sindicato, a adesão da greve foi de 100% - ferindo, inclusive, a Lei que obriga aos grevistas a manter pelo menos 30% da frota em circulação. Mesmo cientes, os manifestantes afirmaram que manteriam a paralisação.
Além disso, a greve não teria sido comunicada com 72 horas de antecedência, o que também fere o artigo 13 da Lei 7.783/89 (sobre o exercício do direito da greve). Diante destas circunstâncias e alegando ilegalidade no ato, a Prefeitura de Campos acionou a Justiça ainda no sábado (26) e, neste domingo (27), conseguiu a liminar, que obriga aos rodoviários a retomarem as atividades imediatamente.
Por telefone, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Roberto Virgílio, afirmou que havia sido chamado para uma reunião com o procurador geral do município Matheus da Silva José e só poderia se posicionar após este encontro.
Fonte: Jornal O Diário
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