O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quartafeira, por unanimidade, que ocupantes de cargos majoritários não correm o risco de perder o cargo quando mudam de partido durante o exercício do mandato. A PGR (Procuradoriageral da República) recorreu ao Supremo contra uma resolução da Justiça Eleitoral que estendia os critérios de fidelidade partidária a políticos eleitos a cargos majoritários (presidente da República, governadores, prefeitos e senadores). O veredicto do STF beneficia diretamente a senadora Marta Suplicy (SP), que anunciou sua saída do PT recentemente. Em represália, o partido entrou com ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta terça (26), para reivindicar o mandato da senadora, argumentando infidelidade partidária. A decisão da corte suprema servirá de base para o julgamento do caso envolvendo Marta e PT no TSE. Os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, atual presidente do TSE, citaram a situação da parlamentar durante a sessão desta quarta no STF. "A senadora Marta Suplicy deve estar de alma lavada, para dizer o mínimo", brincou Marco Aurélio. Relator da ação no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, em 2014, apenas 7% dos 513 deputados federais foram eleitos por votação própria, sem se beneficiar dos votos computados a correligionários e à legenda. "Se um candidato eleito para o Senado com mais de 1 milhão de votos muda de partido, assumiria o suplente. Joga-se fora um milhão de votos e dá se o cargo para um suplente que não teve voto nenhum, e muitas vezes o eleitor nem sabe o nome", argumentou.
MARTA COMEMORA
Assim que o STF bateu o martelo, a senadora paulista divulgou nota oficial comemorando o desfecho do julgamento. "O Brasil tem sólidas instituições. A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, referendando que na eleição majoritária deve se respeitar a soberania popular e as escolhas dos eleitores, coloca fim a polêmicas, prevalecendo o principal instrumento da democracia: o voto", afirma a senadora.
A DISCUSSÃO
A resolução do TSE, válida até então, estabelecia que os mandatos pertenciam ao partido e não ao político. Por isso, desfiliações sem justa causa estavam sujeitas a punição de perda do mandato. No caso de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, os siglas pelos quais eles se elegeram ainda podem reivindicar o mandato na Justiça quando o político deixa a legenda. A diferença se dá porque nesses casos, vale o sistema proporcional. A divisão das cadeiras nas Câmaras e Assembleias leva em conta o total de votos dados a todos os candidatos do partido, ou da coligação, mais os votos dados à legenda. Na corrida para Presidência, Senado, governos estaduais, distritais e prefeituras, o voto é computado para o candidato escolhido na urna.
Fonte: Folha de SP
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