A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, determinou, em caráter liminar, que empresas de telefonia não poderão bloquear o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. A decisão atinge as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo e vale para todo o estado do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada depois de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon. De acordo com a magistrada, o caso tem gerado “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”.
Uma das rés, a operadora Oi, alegou que o bloqueio era necessário por motivos técnicos. Entretanto, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro considerou que esse não é o cerne da discussão.
“O consumidor, portanto, ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de outro produto ou plano de dados avulso. Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas”, afirma a magistrada.
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