Continua o baixo astral no banco Itaú, aquele que tentou esconder o assalto a 170 cofres de sua agência da Av. Paulista. Agora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do banco contra a sentença que o condenou a depositar R$ 58 na conta de cada correntista que tenha pagado “tarifa de renovação de cadastro”, em 2009. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado. Decisão unânime.
Repasse ilegal
Segundo o promotor Pedro Rubim Fortes, a cobrança da tarifa no Itaú é ilegal: bancos não podem repassar custos de deveres legais ao cliente.
Cara-de-pau
O banco Itaú vinha cobrando dos clientes uma tarifa para investigá-los, conferindo endereços e checando seus nomes no SPC e Serasa.
Fonte: Coluna Claudio Humberto