As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrarão em vigor nesta terça-feira (11). Elas regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que fazem transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos. A matéria ficou conhecida como “Lei do Descanso” porque obriga os motoristas a descansarem 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. Além disso, ela dá direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Os que descumprirem a exigência estão sujeitos a ser multado em R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira de habilitação.
Informações da coluna Claudio Humberto.
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