BRASÍLIA — O Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, a proposta de emenda à constituição (PEC) que prevê o fim da aposentadoria compulsória como pena para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que cometerem crimes e forem condenados judicialmente. A medida, que ainda terá de ser apreciada pela Câmara, determina que a perda do cargo ocorra pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia do autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), é acabar com um “privilégio absurdo” oferecido a esse segmento e coibir a corrupção.
De acordo com o projeto, concluído o processo administrativo disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça terá 30 dias para representar ao Ministério Público a propositura de ação judicial. Nesse período, o magistrado fica afastado das suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. O MP terá 90 dias para se pronunciar sobre a representação. Caso seja condenado, o magistrado perde o direito a sua aposentadoria. Fica sujeito ao regime geral de Previdência, com vencimento de R$ 3,8 mil.
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