Entra em vigor nesta sexta-feira (1º) a norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que determina que os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente.
A velocidade também não deve nunca estar abaixo de 30% do valor contratado a partir de hoje. Tais exigências eram, até ontem, de 60% e de 20%, e saltarão para 80% e 40% em novembro do ano que vem.
Isso significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps. Essas porcentagens valem tanto para a taxa de download (dados recebidos) quanto para a de upload (dados enviados), que são quase sempre diferentes --a de upload é geralmente muito mais baixa.
As taxas médias são fiscalizadas pelo próprio órgão, com a ajuda de voluntários. Já a momentânea pode ser feita pelo usuário. A Anatel indica o site Brasil Banda Largapara que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida.
Há também aplicativos da Anatel para Android e para iOS feitos para aferir as taxas de transmissão usando o smartphone.
Abaixo, uma tabela do que foi definido pela agência em outubro do ano passado a fim de melhorar a qualidade do serviço de internet prestado no país.
Prazo | Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) | Taxa de Transmissão Média (download e upload) |
---|---|---|
A partir de novembro de 2012 | 20% da taxa de transmissão máxima contratada | 60% da taxa de transmissão máxima contratada |
A partir de novembro de 2013 | 30% da taxa de transmissão máxima contratada | 70% da taxa de transmissão máxima contratada |
A partir de novembro de 2014 | 40% da taxa de transmissão máxima contratada | 80% da taxa de transmissão máxima contratada |
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