“Os membros da Comissão de GREVE dos Servidores da Fundação Estadual Norte Fluminense – FENORTE e TECNORTE – Parque de Alta Tecnologia, veem, respeitosamente comunicar a sociedade, que no dia 11/03/2014 foi decidido, em Assembleia Geral Extraordinária, que a partir do dia 17/03/2014 iniciaremos uma Greve Geral por prazo indeterminado pelos fatos e fundamentos expostos no presente ofício. Informamos e lembramos que nos encontramos abertos à negociação desde 14/08/2013 quando foi decretado o ESTADO DE GREVE, passamos aos fundamentos da GREVE:
A Fundação Estadual Norte Fluminense – FENORTE foi criada com o objetivo principal de ser a mantenedora da Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF, à época em que referida universidade não possuía autonomia administrativa, e de gestão financeira e patrimonial.
Com a edição da Lei Complementar n° 99, de 23 de outubro de 2001, a UENF obteve sua autonomia universitária, passando a ser uma fundação pública de direito público. Para viabilizar o funcionamento da UENF, no mesmo dia 23 de outubro de 2001, a Lei 3.684/2001 permitiu que os funcionários da FENORTE optassem pela transferência para a UENF e o artigo 5°, §2°, desta mesma a lei previu a possibilidade de futura transferência de outros servidores da FENORTE para a UENF, mediante simples autorização de Vossa Excelência, sobretudo por se tratar do mesmo concurso com os mesmos cargos e atribuições.
Ocorre que, após a autonomia universitária obtida pela UENF, a FENORTE perdeu sua principal missão institucional e ao longo destes mais de 12 anos vem sendo subutilizada e os servidores encontram-se desestimulados e desvalorizados em virtude de estarem numa instituição que visivelmente perdeu sua razão de existir, com poucas e descontínuas ações de Governo.
A FENORTE passou a atender os interesses políticos dos aliados do Governador do Estado em exercício, compondo seus cargos em comissão e executando atividades esporádicas e limitadas à vontade daquele que assume a gestão da FENORTE, sem que haja em suas atividades uma ação permanente e contínua que seja de importância e finalidade significativa à Fundação e a sociedade.
Os servidores da FENORTE se veem desprestigiados e abandonados pelo Governo do Estado, pois a forma como o Governo trata a FENORTE sucateia nossa instituição, desmotiva e desprestigia o servidor;
Os problemas vivenciados pelos servidores da FENORTE e pela própria Instituição possuem a mesma causa, pois se a FENORTE não é valorizada pelo Estado o seu servidor também não o é, e se vê PREJUDICADO POR UM GOVERNO que não é capaz de conceder rumo adequado à nossa FENORTE.
Sem reajuste e sem reposição das perdas inflacionárias dos últimos 8 (oito) anos o servidor vem tendo dificuldade em manter sua família e sua dignidade pois o achatamento salarial sofrido é notório.
O nosso desprestígio no que refere à reposição das perdas inflacionárias se dá, sobretudo, ao fato da posição invisível na qual o Governo do Estado nos colocou.
Sendo assim e a partir do interesse demonstrado pelo Reitor da UENF a que se refere ao aproveitamento da qualificada mão de obra dos servidores da FENORTE, os servidores, já desacreditados com a situação da FENORTE, ao que tudo indica irreversível ou de difícil solução, aderiram maciçamente ao processo nº E-26/006/70/2013 que dispõe sobre a transferência em caráter definitivo dos servidores da FENORTE PARA A UENF.
Atualmente, já existe um novo processo E-12/001/4198/2013 originado na Secretaria da Casa Civil, que trata da transferência dos servidores da FENORTE para a UENF, contudo, ao que tudo indica, a pleiteada transferência não será atendida pelo simples fato dela ir de encontro aos interesses da Presidência da FENORTE.
Acreditamos, pelo histórico de insucessos que vivenciamos nos últimos anos, que não haja solução viável para FENORTE, sobretudo pela intencional incapacidade do Governo em dar rumo adequado à FUNDAÇÂO, e apesar de estarmos convictos que a única solução seja a transferência dos servidores da FENORTE para a UENF estamos cientes de que essa decisão, por ser mérito administrativo do poder executivo, cabe exclusivamente ao Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Acontece que o Governo do Estado tem por obrigação dar uma resposta à sociedade e aos servidores da FENORTE, sendo assim se deseja que os servidores permaneçam na FENORTE que atenda os pleitos abaixo:
1. Reposição salarial de 63,3% pelas Perdas inflacionárias dos últimos 8(oito) anos
2. Redefinição do estatuto da FENORTE, concedendo a mesma uma missão e visão concretas, alcançando as necessidades da sociedade e o caráter continuativo de suas ações;
3. Revitalização da FENORTE;
4. Reajuste do Auxílio-creche e Auxílio-alimentação dos servidores da FENORTE (esse último foi concedido num valor infinitamente inferior ao requerido).
Todos os pleitos acima devem ser atendidos na sua integra ou o Governo do Estado pode escolher transferir os servidores da FENORTE para a UENF e assim solucionar as reivindicações do movimento de Greve.
A Greve permanecerá até que todos os pleitos sejam devidamente atendidos.
Atenciosamente,
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Comissão de Greve da ASFETEC”
Replicado no blog do Gustavo Mateus.
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