Nas eleições deste ano, os diretórios regionais dos partidos políticos não estão obrigados a constituir comitê financeiro, podendo arrecadar e aplicar os recursos de campanha eleitoral diretamente em conta bancária específica do partido para as eleições. A legenda que optar por constituir comitê financeiro deverá fazê-lo em até dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção e depois registrá-lo em até cinco dias. O partido poderá formar um único comitê financeiro ou diversos, específicos para os cargos em que apresente candidato próprio.
Já os diretórios municipais não precisam de comitê financeiro. Caso apliquem recursos na campanha, deverão prestar informações à Justiça Eleitoral, no prazo fixado para prestar contas parciais e final, que serão examinadas no julgamento da prestação de contas anual do diretório.
Ascom TRE
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