As contas do ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi para o exercício de 2010 foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária desta terça-feira (17/03), por conta do saldo devedor de R$ 11.563.403,12 deixado para o ano seguinte.
Diante da situação, o TCE-RJ, que também descobriu ausência de registros contábeis e aumento artificial de saldo bancário, determinou ao atual prefeito Aluízio dos Santos Júnior a instauração de Tomada de Contas Especial para, no prazo de quatro meses, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao município.
O TCE-RJ também condenou o ex-prefeito, assim como a sua vice-prefeita, Marilena Pereira Garcia, a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 95.990,58 (36.446,45 Ufir-RJ) recebida por eles, irregularmente, em 2010.
O valor, em Ufir-RJ, corresponde à soma dos R$ 78.143,27 pagos a Riverton Mussi e dos R$ 2.389,85 destinados a Marilena Pereira, na forma de remuneração, num total de R$ 80.533,12. As duas decisões do Tribunal de Contas seguiram o voto do relator do processo, conselheiro José Graciosa.
Em relação às irregularidades nas contas do ex-prefeito, o TCE-RJ constatou, também, a ausência de registros contábeis de despesas no valor de R$ 198.796.584,16. O TCE-RJ descobriu, ainda, um aumento artificial de 669,48% do saldo bancário, em 31/12/2010, de R$ 29.690.384,59 para R$ 228.460.216,15.
Os valores constam dos balanços financeiro e patrimonial. Por conta disso, também foram julgadas irregulares as contas do então responsável pela tesouraria da Prefeitura de Macaé Gilberto Alves de Souza.
Ascom TCE
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