O Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, um recurso do ex-prefeito Arnaldo Vianna (PEN), que tentava reverter uma condenação no TRE por não prestar contas da campanha de 2014, ao qual o ex-prefeito se lançou candidato e depois renunciou. Com a condenação o ex-prefeito fica impedido de solicitar sua quitação eleitoral até o final da atual legislatura.
Se a situação jurídica de Arnaldo já era difícil na esfera cível, na eleitoral se tornou impossível, já que o TSE é a última instância.
O número do processo no TSE é RESPE 6955-25. Leia decisão completa baixando o arquivo (aqui).
Atualização para correção do post. Divulguei que Arnaldo teria sido condenado a inelegibilidade. Na verdade, o ex-prefeito não terá sua quitação eleitoral pela condenação, o que o impede de registrar a candidatura. Além disso, o ex-prefeito tem diversas pendências jurídicas.
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