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TCE condena Mocaiber a devolver R$ 553,5 mil aos cofres públicos


O ex-prefeito de Campos dos Goytacazes Marcos Mocaiber Cardoso terá que devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 553.579,15 (equivalente a 230.025,4073 Ufir-RJ), no prazo de 30 dias, a partir da notificação, conforme imputação de débito aprovada em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), realizada nesta terça-feira (26/02). Os conselheiros consideraram irregular a prestação de contas da aplicação dos recursos concedidos pela prefeitura à Associação Comunitária da baixada Campista, no exercício de 2007. Em sessão de 24/04/2012, o plenário decidiu pela citação do ex-prefeito de Campos. Ele não compareceu aos autos e o processo correu à revelia.

O plenário julgou as contas irregulares, acompanhando o voto do relator, conselheiro José Gomes Graciosa, pelas seguintes razões: não envio da prestação de contas à época devida; concessão de subvenção a entidade que não comprovou seu regular funcionamento e as atividades desenvolvidas, e omissão no pronunciamento e na aprovação das contas. O TCE aponta, ainda, como irregularidades a contratação de empresas, pela entidade subvencionada, com o objetivo de gerenciamento de mão-de-obra para execução dos serviços subvencionados; prestação de serviços no valor global de R$ 235.482,39, correspondente a 45,90%, do valor da subvenção recebida, , realizados somente pela Lobos Santos Administração e Participação Ltda. e GN Martins, não sendo utilizado o devido instrumento legal para o pagamento das despesas realizadas, ou seja, realizado contrato por via transversa; despesas irregulares com consultoria e treinamento, conforme notas fiscais emitidas pela EVK Treinamentos e Consultoria Ltda.

De acordo com o voto, fica autorizada a cobrança executiva caso o débito não seja recolhido no prazo legal.

Fonte: Site do TCE
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