Na edição do jornal Folha da Manhã On Line, do dia 12 de julho de 2012, a prática fica mais que evidente, quando o meio de comunicação, já citado, mas afirma, na matéria que Rosinha está lista dos candidatos “proibidões”.
O que se pretende transmitir com o material veiculado é a falsa impressão de impedimento, com a clara intenção de confundir a opinião pública e, consequentemente, prejudicar o desenvolvimento de uma campanha limpa e ordenada.
A divulgação virtual ao menos se preocupou em produzir uma matéria e sim repercutir uma informação, já distorcida, vinda de um terceiro. O nome da Prefeita Rosinha Garotinho não consta em lista alguma como inapta a concorrer ao pleito de outubro. O que existe é o aproveitamento de uma informação interpretada erroneamente, de forma a criar um fato político inexistente.
A lista citada pelo jornal se refere a uma relação de processos constantes no Tribunal Regional Eleitoral, e quem levantou a questão para ser colocada em termos de impedimento não se deu ao trabalho de ler corretamente a informação. Ao final da descrição do processo está evidente a informação de que os efeitos da condenação estão suspensos por Liminar da AC 423810 até o julgamento do Agravo no Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Decisão suspensa não produz efeito e a elegibilidade se afere no momento de requerer o registro de candidatura. A Prefeita Rosinha Garotinho se encontra quite com a Justiça Eleitoral e com os Tribunais de Contas do Estado e da União e, portanto está elegível e não corre nenhum risco, pois sua ficha é limpa.
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