RIO - O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) portaria que especifica os parâmetros para que instituições privadas forneçam contrapartidas para o Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de terem o direito de abrigar curso de graduação em Medicina.
Pela norma, faculdades e universidades pagas devem contribuir para o SUS com material hospitalar e com a construção ou reforma de postos de atendimento. Além disso, as instituições devem oferecer bolsas de residência médica em programas de Medicina da Família e Comunidade, além de no mínimo outras duas áreas prioritárias dentro do campo médico: clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
Todas as contrapartidas devem estar em consonância e obedecer padrões do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já o o cumprimento da execução da contrapartida pela instituição de ensino será atestado pelo gestor local do SUS e supervisionada por uma comissão de especialistas do MS.
Vale ressaltar que a habilitação das faculdades e universidades para abrigar cursos de Medicina será precedida de chamamento público.
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