Ação impetrada pelo advogado José Paes e o vereador Rafael Diniz prejudica circulação de recursos no município
O juiz Felipe Pinelli, da 2ª Vara Cível de Campos, deu parecer favorável a ação popular com pedido de liminar para que a prefeita Rosinha Garotinho seja impedida de realizar operações de crédito com o fundamento na lei municipal nº 8.598/2014, aprovada por maioria no Legislativo e que autoriza o Executivo a ceder a instituições financeiras públicas — como Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal — créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural para pagamento de empréstimo. A ação foi proposta pelo advogado José Paes e pelo vereador Rafael Diniz.
A Procuradoria Geral do Município informa que ainda não foi notificada e que irá recorrer da decisão, sustentando que todo procedimento de cessão de credito seguiu o estabelecido pelo ordenamento jurídico vigente, se assemelhando a operações realizadas tanto pelo Estado do Rio de Janeiro como por outros municípios brasileiros, junto ao Banco do Brasil.
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