Rio - O governador em exercício, Francisco Dornelles, regulamentou uma lei que promove a negociação de dívidas de IPVA contraídas até o dia 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o decreto, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, o prazo para que os contribuintes solicitem o pagamento dos débitos com desconto de 100% dos juros e multas foi prorrogado para o dia 31 de outubro deste ano.
A norma prevê ainda que o contribuinte pode optar por um parcelamento ou por um pagamento à vista. Nos dois casos, a dívida deve ser quitada até 30 dezembro de 2016. O não pagamento implicará no cancelamento do parcelamento, e os juros, multas e demais acréscimos moratórios serão restabelecidos.
Segundo a assessoria de imprensa do governo estadual, a Secretaria de Estado de Fazenda vai estabelecer as normas para o pagamento à vista ou parcelado dos créditos tributários, e a Procuradoria Geral do Estado cuidará dos débitos inscritos na Dívida Ativa.
Jornal O Dia
1 comentários:
Uma sacanagem pois quem tem só o 2016 á pagar ficou na merda,sem desconto dos juros ..
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