Pela quarta vez, o ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna (PDT), tenta concorrer a um processo eleitoral sem conseguir registro de candidatura. Nas eleições de 2008, ele concorreu sem o registro no primeiro turno e disputou novamente no segundo turno. Depois, concorreu em 2010 para a Câmara dos deputados, pela terceira vez, sem o registro de candidatura para tentar a reeleição no cargo de deputado federal.
Agora, no processo eleitoral de 2012, mais uma vez Arnaldo está inelegível, conforme sentença prolatada em 2 de agosto, sob o registro RCAND Nº 52437 na 99ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, com base na jurisdição de Campos. A decisão do juiz Felipe Pineli Pedalino Costa decorreu nos autos de número 524-37.2012.6.19.0099 e 525-22.2012.6.19.0099
Consta na sentença do magistrado que o nome de Arnaldo Vianna figura na relação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Consta também Certidão cartorária de não quitação do candidato com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral, conforme consta na folha 52 do processo, que foi paga em parcelas, quitadas no dia 3 de julho deste ano de 2012, já dentro do processo eleitoral em andamento.
Suspeita aplicação de recursos dos royalties
Ao julgar, o juiz Felipe Pineli Costa levou em conta: “O primeiro pressuposto foi, por conseguinte, preenchido: Arnaldo França Vianna ocupava, na época, o cargo de prefeito. No referido voto foram elencadas as seguintes irregularidades, verificadas na folha 167: a impossibilidade de verificar gastos com pessoal, face à ausência de demonstrativos pertinentes e confiáveis, bem como a impossibilidade de verificar a aplicação de recursos provenientes dos royalties do petróleo, face à inexistência dos demonstrativos pertinentes. No mesmo documento, à folha 167, item 1, foi esclarecido que foram solicitados os documentos necessários a verificação das contas, mas estes não foram remetidos.
Irregularidade insanável – “Não tenho dúvida, diante do exposto, que a irregularidade apontada configura irregularidade insanável. Sequer foi possível a verificação da correção dos gastos públicos, inclusive dos provenientes dos royalties do petróleo. Deflui daí a nota de improbidade: houve ocultação de dados aptos a permitir a apuração do que foi gasto com pessoal, bem como foram aplicados os recursos derivados dos royalties.
Apesar de instado a remeter documentos para que fosse efetivado o controle pelo Tribunal de Contas, tal não aconteceu. A ocultação decorreu, portanto, da vontade livre e consciente do prefeito – Arnaldo França Vianna”, menciona.
Contas reprovadas
“Ele (Arnaldo) apesar de instado de prestar regularmente as contas, não enviou documentos imprescindíveis à análise do TCE-RJ. Diante das conclusões supra, não tenho dúvida de que se encontram presentes todos os pressupostos à caracterização da inelegibilidade de Arnaldo, por força da rejeição de contas concernentes ao exercício de 2003. Não se pode desconsiderar, por fim, que Arnaldo teve as contas de outros cinco exercícios financeiros rejeitadas pelo TCE. O deferimento do seu registro importaria, neste contexto, em grave ofensa ao Princípio da Moralidade e afronta ao art. 1º, I, “g” da LC 64/90. Como se não fosse o suficiente, foram reputadas irregulares suas contas, em apuração feita pelo TCU, nos anos de 1998 e 1999.
Fonte: O Diário
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