A corte do TSE acabou de deferir o registro de candidatura do prefeito eleito de Cabo Frio, Alair Correa. O registro tinha sido indeferido pelo TRE.
Origem:
CABO FRIO-RJ (96ª ZONA ELEITORAL - CABO FRIO)
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO
Decisão:
O Tribunal, por maioria, não conheceu dos recursos da Coligação Cabo Frio Vai Ser Diferente, de Jânio dos Santos Mendes e do Ministério Público Eleitoral. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, o Tribunal proveu o recurso de Alair Francisco Corrêa, nos termos do voto da Ministra Luciana Lóssio (relatora). Impedido o Ministro Henrique Neves. Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Cármen Lúcia (presidente). Falaram: pelo recorrente/recorrido Alair Francisco Corrêa, o Dr. Carlos Magno Soares de Carvalho; pela recorrente/recorrida Coligação Cabo Frio Vai Ser Diferente, o Dr. Fernando Neves e, pelo recorrente/recorrido Jânio dos Santos Mendes, o Dr. Enéas Rangel Filho. Acórdão publicado em sessão.
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