O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Campos para suspender os efeitos da decisão judicial que determinou a demissão dos contratados do REDA.
"Em 18/12/2012: "(...) Ante o exposto, nego seguimento à suspensão de liminar (art. 38 da Lei 8.038/1990). Fica prejudicado o exame da medida liminar pleiteada. Publique-se. Int.."
Presidência do STF.
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