1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis. Leia mais no Uol.
Não sou advogado. Mas o segundo item parece esclarecer quanto às condenações na justiça eleitoral. Se o político foi condenado, mas não teve seu diploma cassado, não se aplica a lei da ficha limpa.
Atualização- Se qualquer condenação na justiça eleitoral se enquadrasse à ficha limpa, grandes políticos do Brasil estariam fora. Por ex: Lula e Dilma já foram condenados pela justiça eleitoral em colegiado ao pagamento de multas. Estariam fora das próximas eleições?
Atualização- Se qualquer condenação na justiça eleitoral se enquadrasse à ficha limpa, grandes políticos do Brasil estariam fora. Por ex: Lula e Dilma já foram condenados pela justiça eleitoral em colegiado ao pagamento de multas. Estariam fora das próximas eleições?
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