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Royalties: Trechos do veto presidencial


Brasília – Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, a presidenta Dilma Rousseff detalhou os motivos que a levaram a vetar 23 dispositivos do projeto de lei que trata da nova redistribuição dos royalties do petróleo. 

Em relação ao Artigo 3º da proposta aprovada pelo Congresso, que previa que a nova divisão dos royalties valeria, inclusive, para os contratos de concessão já licitados, a presidenta argumenta na mensagem que o dispositivo violaria “frontalmente” a Constituição e, por isso, foi alvo de veto.

“As novas regras de distribuição dos royalties previstas no Artigo 3º do projeto, ao não ressalvar sua aplicação aos contratos já em vigor, violam frontalmente o disposto no Inciso 36 do Artigo 5º e no Parágrafo 1º do Artigo 20 da Constituição”, diz trecho da justificativa presidencial.

Na mensagem presidencial, Dilma Rousseff explica que os royalties são uma “compensação financeira” dada aos estados e municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do óleo.

“Devido à sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias desses mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis. A alteração desta realidade jurídica afronta o disposto no Inciso 36 do Artigo 5º e o princípio do equilíbrio orçamentário previsto no Artigo 167, ambos da Constituição Federal”, reforça a presidenta.

De acordo com a mensagem, para definição dos vetos à proposta aprovada pelo Congresso foram ouvidos os ministérios de Minas e Energia, da Fazenda, do Planejamento e ainda a Advocacia-Geral da União. 

Em relação aos demais vetos, a Presidência da República enumera diversos dispositivos constitucionais que seriam violados casos não fossem retirados do texto aprovado por deputados e senadores.

Em um deles, por exemplo, a presidenta da República afirma que o texto do Congresso é inconstitucional porque “conflita diretamente com as disposições previstas no Artigo 5º e no Parágrafo 1º do Artigo 20 da Constituição, ao obrigar os estados e municípios a renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do fundo especial destinado a todos os Entes Federados”.

Já outro dispositivo foi alvo de veto porque, na avaliação da Presidência, “a imposição de limites máximos para o recebimento de valores referentes aos royalties viola o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 20 da Constituição. A compensação financeira aos municípios produtores, confrontantes ou afetados deve guardar equivalência com o impacto decorrente da produção e da exploração de petróleo e gás natural”.

Agência Brasil
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