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Tarifa de táxi é reajustada em Campos


Segue abaixo o decreto que reajusta em 10% a tarifa de táxi.

Dispõe sobre o reajuste da tarifa de Táxi.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES -

Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes . CONSIDERANDO que compete ao Poder Público, por meio da Empresa Municipal de Transportes - EMUT, gerenciar, fiscalizar, disciplinar e autorizar os serviços de táxi no Município; CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 28 do Regulamento do Serviço de Táxi no Município de Campos dos Goytacazes e a Portaria 32/99, que delega à EMUT a fixação dos valores da tarifa de táxi no Município; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos serviços de táxi do Município com seus custos operacionais;

DECRETA:
Artigo 1º - A tarifa de táxi fica reajustada em 10 % (dez por cento), passando dos atuais R$ 3,97 (três reais e noventa e sete centavos) para R$ 4,37 (quatro reais e trinta e sete centavos).

Artigo 2º - Ficam reajustados os seguintes valores:
I.Quilômetro rodado Bandeira 1 - dos atuais R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) para R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos);
II.Quilômetro rodado Bandeira 2 - dos atuais R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos) para R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos);
III.Hora parada - dos atuais R$ 9,37 (nove reais e trinta e sete centavos) para R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos).
Artigo 3º - Somente poderão utilizar a tarifa os taxistas que tiverem seus respectivos taxímetros aferidos pelo órgão competente INMETRO.
Artigo 4º - Os permissionários de serviços de táxi no Município de Campos dos Goytacazes terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto, para cumprir as exigências do artigo 3º.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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