Clique para ampliar |
A Prefeitura Municipal de Campos vem, através de todo o seu secretariado, da prefeita e do vice-prefeito, prestar solidariedade aos secretários Suledil Bernardino (Controle) e Walter Jobe (Fazenda), contra a medida arbitrária adotada pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Campos, atendendo pedido do Promotor Leandro Manhães, pelos seguintes motivos:
1- A decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Campos é uma desobediência à decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que no dia 29 de junho de 2015 suspendeu integralmente a liminar anteriormente proferida pelo juiz Ralph Manhães. Se qualquer cidadão é obrigado a cumprir uma decisão judicial, esse dever é ainda maior para um Juiz, em respeito às leis, à sua própria instituição e ao Estado Democrático de Direito.
2- É importante frisar que o Promotor de Justiça Leandro Manhães vem reiteradamente levando informações infundadas e inverídicas ao Juízo de Primeira Instância sem, sequer, dar oportunidade ao município de oferecer o contraditório, um dos princípios básicos do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal.
3- Mais estranha ainda foi a decisão pedida pelo promotor e concedida pelo juiz, no sentido de serem afastados os secretários de Fazenda e de Controle do município, acusando-os de responsáveis pelo que julgam ser “caos na saúde” – sendo que nenhum dos dois é gestor da área – o que demonstra claramente suas atuações políticas, como se fossem membros de um partido e não do Ministério Público e do Poder Judiciário, que devem atuar com imparcialidade, como determina a Carta Magna do país. Tanto é verdade, que a 11ª Câmara Cível, bem como o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destacaram a exacerbada usurpação dos atos de competência do Poder Executivo.
Site Prefeitura de Campos
0 comentários:
Postar um comentário