A Legislação Eleitoral impõe várias restrições ao agente público a partir de hoje, mas os concursados não serão prejudicados, desde que os respectivos concursos públicos dos quais participaram tenham sido homologados até este sábado (sete de julho). São os casos, por exemplo, de Campos e Macaé.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as situações excepcionais estão, ainda, “a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.
Outro ponto ressaltado é a “permissão de transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários”. A realização de “transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios também terá de estar dentro do que a lei exige, “sob pena de nulidade de pleno direito”.
Mas o TSE ressalta os casos de recursos “destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, entre outros.
O advogado e ex-procurador geral do município de Campos, Francisco de Assis Pessanha Filho, assinala que o gestor público, a partir de hoje, não pode contratar, demitir, remover ou transferir servidor público de suas funções. “No entanto, há exceções como os cargos DAS (em comissão) ou de servidores aprovados em concurso público homologado até o dia 07 de julho”, explica.
Fonte: O Diário
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