O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu liminar durante o Plantão Judiciário que proibia Paulo Vitor Conceição da Silva, Allan Johnson Braga da Silva e Alex Reis Peçanha Júnior de se apresentarem com o nome do grupo 'MC Federado e os Lelekes' e de cantar a música "Passinho do Volante (Lelek)" que os lançou no mercado. Eles entraram com recurso (agravo) contra decisão da 49ª Vara Cível da Capital, que concedeu liminar em favor do ex-empresário do grupo, Edimar Pedro Santana, que alega ser o verdadeiro autor do hit.
No recurso, o grupo afirma que a Furacão 2000 Produções Artísticas detém todos os direitos relativos à música desde 27 de setembro de 2012, além da interpretação e imagem do grupo MC Federado e os Lelekes. A Furacão 2000 também alegou ser detentora da obra musical, já que a música está registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em nome do grupo e da empresa.
"A decisão agravada foi proferida sem oitiva dos réus, o que somente é admitido em casos excepcionais, conforme estabelecem os artigos 797 e 804 do CPC. Por seu turno, o artigo 798 preceitua que o juiz poderá determinar as medidas provisórias que julgar adequadas quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Assim, o deferimento das medidas liminares está condicionado à demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora", assinalou o desembargador.
A decisão é válida até o julgamento do mérito.
Ascom TJ
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