O advogado Pedro Felipe divulgou agora a pouco em sua página no facebook a decisão que condenou o ex-vereador, Marcos Bacellar e seu filho por ter agredido homossexual nos corredores da Câmara Municipal. Leia parte da decisão logo abaixo.
"Destarte, tendo em conta os critérios balizadores acima consignados e sopesando que: a) a parte autora é líder comunitário politicamente ativo e, portanto, figura pública; b) que a ofensa foi perpetrada na presença de várias pessoas; c) que as ofensasforam proferidas nos arredores de casa de representação política do povo, em que se deve guardar o devido respeito por todas as parcelas políticas e sociais, inclusive as minorias, condeno o 2º réu em R$ 4.000,00 pelos danos morais, considerando também que o mesmo desferiu um soco na parte autora e o 1º réu em R$ 5.000,00, considerando que o mesmo era à época representante do povo e presidente da Câmara Municipal e, por isso, com maior dever de servir de exemplo de civilidade e de zelar pelos direitos e garantias fundamentais. Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o 1º réu em R$ 5.000,00 e o 2º réu em R$ 4.000,00 pelos danos morais sofridos pela parte autora, devendo incidir sobre as referidas quantias juros de mora desde a data do evento danoso e correção monetária desde a sentença. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Livia Bechara de Castro Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o projeto de sentença supra, por mim rubricado, com fundamento no artigo 40, da Lei 9099/95. P.R.I. Campos dos Goytacazes, de março de 2013 Juiz de Direito".
Decisão completa AQUI.
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