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Gratificação para professor regente I e II da rede municipal

A prefeita Rosinha Garotinho sancionou a Lei 8471, criando a Gratificação por Regência de Classe (GRC) para professor regente I e II, em efetiva atuação nas salas de aula das unidades escolares municipais. A gratificação terá o percentual de 10% sobre o piso salarial dos professores. A lei está publicada no Diário Oficial do município desta quarta-feira (8).

A gratificação será concedida durante o período letivo. Nos meses destinados às férias, ao recesso escolar e à licença maternidade dos docentes, a gratificação também será paga integralmente. 

- Esta medida faz parte da política de valorização do servidor – disse o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Fábio Ribeiro, destacando também, os investimentos que a Prefeitura vem fazendo na educação.

Secom
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