A Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Maria Thereza de Assis, deu provimento aos recursos interpostos pela coligação PR-PROS e pelo Ministério Público, que pedia o indeferimento do registro de candidatura da ex-prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PT). Leia parte da decisão logo abaixo.
"Ante o exposto, considerando a rejeição de contas recorrida em virtude de violação da Lei de Licitações, a inelegibilidade disposta no art. 1º, inciso I, alínea "g" , da LC nº 64/90 incide na espécie, motivo pelo qual deve ser reformado o acórdão do TRE/RJ.
Destarte, recebo o recurso especial como recurso ordinário e dou provimento aos recursos para indeferir o registro de candidatura de Carla Maria Machado dos Santos para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2014."
Publique-se em sessão.
Brasília, 17 de setembro de 2014.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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