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Corte do TSE confirma Rubens BomTempo



Por maioria o Tribunal Superior Eleitoral proveu o recurso do candidato a prefeito em Petrópolis, Rubens BomTempo (PSB). 

Origem: 
PETRÓPOLIS-RJ (85ª ZONA ELEITORAL - PETRÓPOLIS) 
Resumo: 
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - VIDA PREGRESSA - CARGO - PREFEITO

Decisão: 
O Tribunal, por maioria, proveu o recurso de Rubens José França Bomtempo e desproveu o recurso do PDT municipal, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Ministro Dias Toffoli que desprovia ambos os recursos. Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia (presidente). Falaram: pelo recorrente, o Dr. Rafael Carneiro; pelo recorrido, Ministério Público Eleitoral, o Dr. Francisco Xavier e, pela recorrida, Coligação Reage Petrópolis, o Dr. Aliekseyev Jacob. Acórdão publicado em sessão.

Leia mais no site do TSE.
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