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TSE mantém registro de Arnaldo Vianna indeferido


O ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna, perdeu mais um recurso eleitoral onde tentava deferir seu registro de candidato a prefeito. A ação foi proposta pela coligação "Campos de Todos Nós" representada pelo competente advogado Francisco Pessanha. 

IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - VIDA PREGRESSA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO

Despacho 
Decisão Monocrática em 24/10/2012 - RESPE Nº 52437 Ministro DIAS TOFFOLI

DECISÃO

Vistos, etc. 

Arnaldo França Vianna e Rogério Fernandes Ribeiro Gomes interpõem recurso especial (fls. 616-627; 639-650) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que negou provimento a recurso eleitoral e manteve a sentença que indeferiu o registro de candidatura do primeiro recorrente ao cargo de prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. 

O recurso encontra-se prejudicado, devido à perda do interesse de agir. 

Observa-se que Arnaldo França Vianna ficou na terceira colocação no pleito, tendo o primeiro colocado obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos. 

Logo, uma eventual cassação do primeiro colocado, por causa eleitoral, implicaria a renovação do pleito e a reabertura do processo eleitoral e, por causa não eleitoral, implicaria a assunção do cargo pelo vice-prefeito. 

Ante o exposto, considerada a perda superveniente de objeto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

Publique-se em sessão.

Brasília-DF, 24 de outubro de 2012.

Ministro Dias Toffoli, Relator.
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