RIO - A juíza Maria Izabel Pena Pieranti indeferiu, durante o plantão da madrugada desta terça-feira, o pedido de habeas corpus para um grupo de bombeiros que está entre os 439 presos após a invasão do Quartel Central da corporação na noite de sexta-feira. Nos trechos da decisão divulgados pelo governo do estado, a magistrada afirma que "o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é uma Corporação Militar, submetendo-se, por óbvio, como qualquer outra, a diversos mandamentos próprios... São regidos por normas específicas, ante a importância de seu mister".
Na decisão, a juíza diz que os militares promoveram "uma verdadeira baderna protagonizada não por civis coléricos. Os atores eram, espantosamente, bombeiros militares enfurecidos, ensandecidos, buscando, com força bruta, alcançar intentos que consideravam justos. Não estou a dizer que não tinham razão. Pode até ser que estivessem pleiteando por justos motivos. Os fins, in casu, não justiçam e nem justificariam os meios. Isto agora não importa. Certo é que, segundo se extrai das inúmeras imagens veiculadas pelos meios de comunicação, os Srs. Bombeiros exacerbaram, enveredando-se por um verdadeiro turbilhão que causa espécie".
Fonte:O Globo
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