A partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital concedeu liminar determinando que a Universidade Estácio de Sá (Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá) se abstenha de cobrar tarifas por emissão de boleto bancário para pagamento de seus serviços, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, por entender que a cobrança de R$ 2,35 por emissão de boleto bancário era abusiva e estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto pelo MPRJ antes de ajuizada a ação, mas a universidade não se mostrou disposta a assinar.
"O consumidor deve estar sempre atento a esses casos em que a empresa pretende repassar seus custos operacionais indevidamente ao cliente, tal como na tarifa de boleto bancário, cuja cobrança é proibida pelo Banco Central", alerta o Promotor de Justiça.
Segundo a decisão do Juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, "a cobrança pela emissão de qualquer carnê ou boleto para pagamento é obrigação do credor e, não, do devedor, sob pena de afronta ao artigo 51, incisos IV e XIII do CODECON, e aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência que informam as relações de consumo".
Agencia Rio
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