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A diplomação dos eleitos em Campos


A diplomação dos eleitos em Campos está marcada para o dia 19 de dezembro. A cerimônia acontecerá no Teatro Trianon, às 19h. 

Além do prefeito eleito, serão diplomados os 25 vereadores eleitos e os suplentes até terceiro colocado de cada partido ou coligação. 

O questionamento de algumas pessoas é sobre os 11 vereadores eleitos que respondem Aijes por suposto uso do programa Cheque Cidadão para compra de votos. 

Pela nova redação da lei eleitoral, após minirreforma no código eleitoral, é provável que os 11 eleitos sejam diplomados em caso de condenação, desde que entrem com os recursos dentro do prazo. 

De acordo com a nova redação, o recurso ordinário contra decisão de cassação é recebido com efeito suspensivo nos tribunais superiores. Veja abaixo. 

Institui o Código Eleitoral. 

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. 

§ 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015). 

§ 2o O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015). 

§ 3o O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015). 

Como podem ver acima, o novo código eleitoral também dá preferência no julgamento dos recursos nas cortes superiores. 

Mesmo que uma decisão desfavorável aos 11 eleitos ocorra 24 horas antes da diplomação, a aplicabilidade da sentença só terá efeito se não for interposto o recuso no prazo de 3 dias. 

Saiba mais sobre essas e outras mudanças no código eleitoral no site do TSE (aqui).

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