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OAB pede para CNJ apurar quebra de sigilo de advogados de Garotinho



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Conselho Nacional de Justiça uma reclamação disciplinar contra o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, devido ao vazamento de conversas do advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto e seu cliente Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro.

Para a OAB, o juiz violou o Estatuto da Advocacia e a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas ao não determinar a inutilização das gravações ocorridas entre cliente e advogado quando demonstrado que este estava em seu regular exercício profissional, e, ainda, possibilitar a publicação dos diálogos.

Os diálogos foram divulgados pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 20 de novembro, sugerindo que Garotinho e seus advogados possuíam proximidade com a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral, induzindo o público a pensar que qualquer decisão favorável ao político dada pela magistrada seria em razão da suposta proximidade.

A conversa foi gravada antes de Garotinho ser preso pela Polícia Federal no dia 16 de novembro. Na época, ele ainda era secretário de governo de Campos dos Goytacazes (RJ) — onde sua mulher, Rosinha Garotinho, é prefeita. O político está sendo acusado de fraude em um programa social. Os diálogos divulgados ocorreram entre o advogado Jonas e Garotinho, mas a reportagem do programa televisivo disse que as conversas teriam sido travadas com o advogado Fernando Augusto Fernandes, que também defende o político.

“Assim sendo, foram violadas as prerrogativas dos dois advogados, já que foi realizada a divulgação de diálogo entre o advogado Jonas Lopes e seu cliente, ao arrepio do que dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 8.906/94, além de ter ocorrido a associação equivocada da imagem do advogado Fernando Fernandes à situação tendenciosa criada pela mídia, sem que ele fosse participante da interlocução”, diz a OAB na inicial.

Para a entidade, a conduta do magistrado não foi pautada pela razoabilidade ou proporcionalidade, já que, se havia entendimento no sentido de ser necessário o levantamento do sigilo das interceptações, cabia a ele analisar o conteúdo dos diálogos antes de afastar o sigilo. “Dessa forma, não foi dispensado aos advogados tratamento compatível com a dignidade da profissão, pois a conduta do juiz permitiu que a imagem dos profissionais fosse associada a conclusões — precipitadas — emitidas pela mídia, o que foi incorporado pela população de forma geral, resultando em grave dano aos causídicos.”

A divulgação das gravações provocou fortes reações das entidades que representam a classe. A própria OAB se manifestou sobre o caso e afirmou que não se combatia um crime com outro. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) lembrou que a divulgação de conversas entre clientes e advogados é crime. Já o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) afirmou que a interceptação telefônica deve ser uma ferramenta de investigação, não de marketing. E o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) criticou a divulgação das conversas afirmando que a conversa entre advogado e cliente é inviolável. Os advogados de Garotinho também reagiram ao desrespeito do juiz.

A prisão do ex-governador do Rio de Janeiro foi revogada no dia 24 de novembro pelo Plenário do TSE. Por 6 votos a 1, a corte concedeu Habeas Corpus que pedia a reversão da prisão em prisão domiciliar determinada pela ministra Luciana Lóssio.

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