Como antecipei aqui no blog (terceira postagem abaixo) a juíza eleitoral, Luciana Cesário entrará de férias nos próximos dias. A juíza é responsável pelo processo que pede a cassação do prefeito de São João da Barra, José Amaro, o Neco. O processo tramita a passos de tartaruga. Porém, o juiz Leonardo Cajueiro pode julgar o processo, é o que diz o art.132 da lei n° 8.869. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
Algumas pessoas estão nervosas achando que o processo vai dormir até a volta da juíza, mas o artigo acima deixa claro que o juiz substituto pode julgar a qualquer momento.
Vamos aguardar.
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