O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor dos embargos infringentes no processo do mensalão e elevou o placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que vai dar um novo julgamento a 12 dos 25 condenados na ação penal 470. “Na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, ainda subexistem no ambito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infrigentes”, disse ele. — (O artigo 333 do Regimento Interino do Supremo) não sofreu, no ponto, derrogação tácita ou indireta pela lei 8.038, de 1990.
Em uma de suas primeiras falas, diante de um plenário praticamente lotado, Celso de Mello destacou:
— Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser privado (de seu direito de defesa) ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade.
Fonte: O Globo
0 comentários:
Postar um comentário