Antes de pagar licença, a juíza Luciana Cesário de Mello Novaes, da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra (SJB), proferiu decisão favorável aos réus da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pedia a cassação do prefeito de SJB, José Amaro Martins, o Neco (PMDB), do vice, Alexandre Rosa (PMDB), e do vereador Eziel Pedro da Silva, denunciados por de compra de votos, através de doação de material de construção.
Na decisão, a juíza informou que a doação de ferragens para ampliação de uma igreja de pequeno porte em Cajueiro e 30 sacos de cimento não configura abuso de poder econômico. Segundo a magistrada, o que ocorreu foi a realização de verdadeira propaganda eleitoral, ainda que de forma subliminar, tendo em vista, da análise da mídia, se extrai o nítido propósito de promover pessoalmente o vereador para as eleições de 2012.
Ainda na decisão, Luciana Cesário registrou que tal questão já foi abordada por ocasião do Processo de número 415 15.2012.6.19.0037, no qual o investigado foi condenado, em primeira instância, ao pagamento de multa de R$ 20 mil, com suporte no artigo 36, parágrafo terceiro, da Lei 9.504/97, e artigo 1º, parágrafo quarto, da Resolução 23.370/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso vai para segunda instância
O processo segue agora para ser julgado em segunda instância pelos sete juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que terá como relator o juiz corregedor Alexandre Mesquita, o mesmo que, em 1º de agosto deste ano, concedeu liminar cassando a decisão da juíza Luciana Cesário, que acatou pedido feito pela defesa e determinou a realização de nova perícia das provas. Na época, foi apresentada à Justiça a gravação de um culto em que o então candidato a vereador Eziel Pedro teria prometido, em seu nome e do então candidato Neco, material de construção para a reforma de uma igreja evangélica na localidade de Cajueiro, em pleno período eleitoral.
Fonte: Jornal O Diário
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