Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomada tarde da noite de ontem (12.set.2013) ficou quase sem repercussão. Por maioria de votos, o Tribunal decidiu liberar as manifestações políticas no Twitter. Pré-candidatos que divulgarem seus feitos na rede social não devem mais sofrer multas por propaganda eleitoral antecipada.
Os ministros se manifestaram sobre um caso específico, do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), multado por ter escrito mensagens em sua conta no Twitter no ano passado, quando era pré-candidato a prefeito de Natal. A decisão guiará a Corte em casos semelhantes.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que mensagens postadas no Twitter não chegam ao conhecimento geral da população, pois só recebe aquela informação quem decidiu seguir o perfil daquela pessoa. Para ele, os tuítes “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.
Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Para Lóssio, quem recebe mensagens pelo Twitter “vai atrás da informação”, ao contrário de uma propaganda política em um outdoor na rua, quando “você passa e é obrigado a ver aquela propaganda”.
Laurita Vaz e Marco Aurélio de Mello votaram contra Dias Toffoli. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, afirmou Marco Aurélio.
Fonte: Blog do Fernando Rodrigues
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