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Projeto de Clarissa Garotinho sobre taxa de conveniência para a venda de ingressos na internet é aprovado na Alerj


O projeto que regulamenta a taxa de conveniência cobrada pelas empresas que vendem ingressos de shows, cinema, teatro pela internet e telefone acaba de ser aprovado na Assembleia Legislativa. O projeto é de autoria da deputada Clarissa Garotinho (PR).

A prestação de serviço da Taxa de Conveniência, como é feita hoje, possui duas falhas, que infringem o Código do Consumidor. A primeira corresponde ao não cumprimento satisfatório do serviço de conveniência oferecido. E a outra falha está na cobrança da referida taxa, pois os preços variam em porcentagem sobre o valor do ingresso adquirido e em locais diversos, mesmo que o evento seja o mesmo.

“A pessoa que compra pela internet e paga a taxa de conveniência geralmente enfrenta filas enormes para a retirada do ingresso no local do evento, não obtendo nenhuma vantagem. Além disso, no mesmo espetáculo são cobrados diferentes valores na taxa de conveniência, sendo que o serviço prestado é o mesmo”, justifica. "Por tudo isso, a taxa de conveniência acaba sendo inconveniente para o bolso da população", completa. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o inciso X do art. 39 classifica como prática abusiva o aumento sem justa causa do preço do produto ou serviço.

O que muda com a aprovação do projeto?

- O consumidor poderá imprimir o ingresso em casa ou retirá-lo em guichê específico para aqueles que efetuaram a compra pela internet. 

- Os postos de venda não poderão cobrar a taxa de conveniência. 

- O custo da taxa de conveniência deve ser fixo e não variar de acordo com o valor do ingresso e nem com a posição dentro do local do espetáculo.

- A taxa de conveniência deve ser cobrada por compra efetuada e não por cada ingresso adquirido.

- Em evento com mais de 5 mil pessoas, ficarão disponíveis ao consumidor pelo menos cinco postos de vendas localizados em regiões diferentes da cidade.

Informações da assessoria de comunicação da deputada.
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